Saltar para o conteúdo
Contratação pública · novo CCP

Procedimentos mais simples.A transição energética mais perto.

Com o Decreto-Lei n.º 177/2026, o novo CCP sobe os limiares do ajuste direto e da consulta prévia e reduz a burocracia. Menos tempo entre a decisão de avançar e a obra no terreno, com o mesmo rigor e a mesma transparência.

ATÉ 30 SET. · CONCURSO PÚBLICO AnúncioPrazosJúriAudiência prévia Obrano terreno ConvitePropostasAdjudicação Decisãode contratar DESDE 1 OUT. · CONSULTA PRÉVIA
150 000 €ajuste direto em empreitadas (era 30 000 €)
1 M€consulta prévia em empreitadas (era 150 000 €)
75 000 €ajuste direto em bens e serviços (era 20 000 €)
130 000 €consulta prévia em bens e serviços (era 75 000 €)
A nossa forma de fazer

Menos burocracia não é menos rigor. É menos tempo entre a decisão e a poupança. A entidade decide e escolhe o procedimento. Nós respondemos com proposta, obra e operação, dentro das regras.

Os novos limiares

Antes e depois de 1 de outubro.

Os limiares sobem, sobretudo nas empreitadas. Um projeto que ontem pedia concurso pode hoje fazer-se por consulta prévia.

Empreitadas de obras públicas

Ajuste direto
30 000 €
150 000 €
Consulta prévia
150 000 €
1 M€

Bens e serviços

Ajuste direto
20 000 €
75 000 €
Consulta prévia
75 000 €
130 000 €

até 30 de setembro   desde 1 de outubro

Que procedimento se aplica?

Escolha o tipo de contrato e o valor estimado.

120 000 €
10 000 €2 M€
Procedimento mínimo desde 1 de outubroAjuste direto

Indicativo, segundo os artigos 19.º e 20.º do CCP. Para bens e serviços, o limiar europeu é 140 000 € no Estado e 216 000 € nas outras entidades: aqui usamos 216 000 €. Não dispensa a análise jurídica da entidade.

Também muda

Quatro novidades a favor da sua entidade.

Além dos limiares, o novo Código abre portas que interessam a quem quer avançar com a transição energética.

Iniciativa espontânea

As empresas podem propor soluções à entidade pública. Se houver interesse, a entidade lança o procedimento.

Nova figura do CCP

Concurso público flexível

Abaixo dos limiares europeus, a entidade pode adaptar a tramitação do concurso ao caso concreto.

Concurso público

Consulta prévia especial

Até 2 M€, com convite a pelo menos cinco entidades, em fundos europeus, habitação pública e outras áreas previstas.

Artigos 127.º-A a 127.º-C

Mais peso na qualidade

A avaliação de propostas reforça a qualidade, e não só o preço.

Avaliação de propostas
Setor público

Já trabalhamos com o setor público.

Tribunais, municípios, universidades e empresas públicas. Conhecemos as regras da contratação pública e trabalhamos dentro delas.

1.º

Tribunal da Relação do Porto

O primeiro tribunal em Portugal com autoconsumo de energia.

6 M€

Contratos públicos

Contratos com Águas do Norte, RTP e Mobi.E para a transição energética.

Lote 66

Câmara Municipal de Viseu

Rede de carregamento Mobi.E adjudicada à Ecoinside.

475 kWp

Autoconsumo Coletivo de Ponte de Lima

Cerca de 600 MWh por ano e 105 t de CO₂ evitadas.

159,5 kWp

Faculdade de Psicologia

Central fotovoltaica nas coberturas da faculdade.

PCVE

Reguengos de Monsaraz

Postos de carregamento para veículos elétricos no concelho.

ESE registada na DGEGISO 9001PME ExcelênciaSpin-off da Universidade do Porto2006, desde o início
01

Primeira conversa

Percebemos o que a entidade quer alcançar e partilhamos o que sabemos do tema, sem compromisso.

02

Estudo prévio

Consumos e potencial de poupança, para apoiar a decisão interna da entidade.

03

Procedimento

A entidade escolhe o procedimento e convida. Nós respondemos.

04

Obra chave na mão

Projeto, licenciamento e instalação.

05

Operação

Monitorização e manutenção ao longo do contrato.

Perguntas frequentes

Antes de avançar.

Se a sua pergunta não estiver aqui, deixe-a no pedido.

Os novos limiares já se aplicam?

Sim, a todos os procedimentos cuja decisão formal de contratar tenha sido tomada a partir de 1 de outubro de 2026. Conta a data dessa decisão interna, e não a do anúncio do procedimento. Os procedimentos com decisão de contratar até 30 de setembro seguem as regras anteriores até ao fim.

O ajuste direto passou a ter limite livre?

Não. Mantém-se o limite do artigo 113.º: não se pode convidar uma entidade a quem já se adjudicou, por ajuste direto ou consulta prévia, um valor acumulado igual ou superior ao limiar, no ano em curso e nos dois anteriores. Os contratos anteriores a outubro contam.

O que é a iniciativa espontânea?

É uma figura nova do Código: um operador pode propor uma solução à entidade pública. Se a entidade tiver interesse, lança um procedimento concorrencial normal, a que esse operador pode concorrer.

A Ecoinside pode trabalhar em modelo ESCO com entidades públicas?

A Ecoinside é uma Empresa de Serviços Energéticos registada na DGEG. Se o modelo de contrato de desempenho energético fizer sentido para o seu caso, analisamos consigo a viabilidade.

Se a Ecoinside fizer o estudo prévio, pode depois concorrer?

Depende do papel. Quem elabora o projeto ou o caderno de encargos de um procedimento fica impedido de concorrer a esse procedimento. Por isso, no estudo prévio ajudamos a perceber necessidades e potencial, e a definição técnica da solução fica com a entidade ou com quem ela designar. Em modelos de concessão com construção, em que a entidade define o programa e o concorrente desenvolve a solução, esta questão não se coloca da mesma forma.

Isto substitui a análise jurídica da entidade?

Não. Esta página e o simulador são informativos. A escolha do procedimento cabe sempre à entidade adjudicante e aos seus serviços jurídicos.

Pedido de contacto

A decisão é sua. O caminho, fazemos juntos.

Três passos, dois minutos. Um especialista em setor público responde com os próximos passos.

1Escolhe o que interessa à sua entidade
2Conta-nos o que procura
3Recebe o contacto de um especialista

O que interessa à sua entidade?

Pode escolher mais do que uma opção.

O que procura?

Ajuda-nos a chegar à conversa já preparados.

Como o contactamos?

Três campos obrigatórios.

Scroll to Top