Procedimentos mais simples.A transição energética mais perto.
Com o Decreto-Lei n.º 177/2026, o novo CCP sobe os limiares do ajuste direto e da consulta prévia e reduz a burocracia. Menos tempo entre a decisão de avançar e a obra no terreno, com o mesmo rigor e a mesma transparência.
Menos burocracia não é menos rigor. É menos tempo entre a decisão e a poupança. A entidade decide e escolhe o procedimento. Nós respondemos com proposta, obra e operação, dentro das regras.
Antes e depois de 1 de outubro.
Os limiares sobem, sobretudo nas empreitadas. Um projeto que ontem pedia concurso pode hoje fazer-se por consulta prévia.
Empreitadas de obras públicas
Bens e serviços
até 30 de setembro desde 1 de outubro
Que procedimento se aplica?
Escolha o tipo de contrato e o valor estimado.
Indicativo, segundo os artigos 19.º e 20.º do CCP. Para bens e serviços, o limiar europeu é 140 000 € no Estado e 216 000 € nas outras entidades: aqui usamos 216 000 €. Não dispensa a análise jurídica da entidade.
Seis frentes, um só parceiro.
Da auditoria à obra feita, com operação e manutenção. Pode começar por qualquer uma.
Fotovoltaico em edifícios públicos
Escolas, piscinas, pavilhões, ETAR e serviços municipais a produzir a própria energia.
- Estudo de consumos
- Projeto e licenciamento
- Obra chave na mão
Autoconsumo Coletivo
Partilhar a energia produzida entre edifícios públicos e com a comunidade.
- Comunidades de energia
- Gestão da partilha
- Edifícios municipais e vizinhos
Eficiência e iluminação
Iluminação pública e de edifícios, AVAC e bombas de calor, com a poupança medida.
- Iluminação LED
- AVAC e bombas de calor
- Modelo ESCO, se fizer sentido
Mobilidade elétrica
Postos de carregamento públicos e para a frota municipal, com gestão da rede.
- Postos AC e DC
- Gestão da infraestrutura (OPC)
- Avaliação da frota
Gestão de energia
Saber onde vai cada kWh nos edifícios públicos, e pagar menos por ele.
- Auditorias energéticas
- Monitorização de consumos
- Contrato de energia
Sustentabilidade
Pegada de carbono e Relatório de Sustentabilidade da entidade, com rigor.
- Pegada de carbono
- Relatório de Sustentabilidade
- Estratégia de descarbonização
Quatro novidades a favor da sua entidade.
Além dos limiares, o novo Código abre portas que interessam a quem quer avançar com a transição energética.
Iniciativa espontânea
As empresas podem propor soluções à entidade pública. Se houver interesse, a entidade lança o procedimento.
Nova figura do CCPConcurso público flexível
Abaixo dos limiares europeus, a entidade pode adaptar a tramitação do concurso ao caso concreto.
Concurso públicoConsulta prévia especial
Até 2 M€, com convite a pelo menos cinco entidades, em fundos europeus, habitação pública e outras áreas previstas.
Artigos 127.º-A a 127.º-CMais peso na qualidade
A avaliação de propostas reforça a qualidade, e não só o preço.
Avaliação de propostasJá trabalhamos com o setor público.
Tribunais, municípios, universidades e empresas públicas. Conhecemos as regras da contratação pública e trabalhamos dentro delas.
Tribunal da Relação do Porto
O primeiro tribunal em Portugal com autoconsumo de energia.
Contratos públicos
Contratos com Águas do Norte, RTP e Mobi.E para a transição energética.
Câmara Municipal de Viseu
Rede de carregamento Mobi.E adjudicada à Ecoinside.
Autoconsumo Coletivo de Ponte de Lima
Cerca de 600 MWh por ano e 105 t de CO₂ evitadas.
Faculdade de Psicologia
Central fotovoltaica nas coberturas da faculdade.
Reguengos de Monsaraz
Postos de carregamento para veículos elétricos no concelho.
Primeira conversa
Percebemos o que a entidade quer alcançar e partilhamos o que sabemos do tema, sem compromisso.
Estudo prévio
Consumos e potencial de poupança, para apoiar a decisão interna da entidade.
Procedimento
A entidade escolhe o procedimento e convida. Nós respondemos.
Obra chave na mão
Projeto, licenciamento e instalação.
Operação
Monitorização e manutenção ao longo do contrato.
Antes de avançar.
Se a sua pergunta não estiver aqui, deixe-a no pedido.
Os novos limiares já se aplicam?
Sim, a todos os procedimentos cuja decisão formal de contratar tenha sido tomada a partir de 1 de outubro de 2026. Conta a data dessa decisão interna, e não a do anúncio do procedimento. Os procedimentos com decisão de contratar até 30 de setembro seguem as regras anteriores até ao fim.
O ajuste direto passou a ter limite livre?
Não. Mantém-se o limite do artigo 113.º: não se pode convidar uma entidade a quem já se adjudicou, por ajuste direto ou consulta prévia, um valor acumulado igual ou superior ao limiar, no ano em curso e nos dois anteriores. Os contratos anteriores a outubro contam.
O que é a iniciativa espontânea?
É uma figura nova do Código: um operador pode propor uma solução à entidade pública. Se a entidade tiver interesse, lança um procedimento concorrencial normal, a que esse operador pode concorrer.
A Ecoinside pode trabalhar em modelo ESCO com entidades públicas?
A Ecoinside é uma Empresa de Serviços Energéticos registada na DGEG. Se o modelo de contrato de desempenho energético fizer sentido para o seu caso, analisamos consigo a viabilidade.
Se a Ecoinside fizer o estudo prévio, pode depois concorrer?
Depende do papel. Quem elabora o projeto ou o caderno de encargos de um procedimento fica impedido de concorrer a esse procedimento. Por isso, no estudo prévio ajudamos a perceber necessidades e potencial, e a definição técnica da solução fica com a entidade ou com quem ela designar. Em modelos de concessão com construção, em que a entidade define o programa e o concorrente desenvolve a solução, esta questão não se coloca da mesma forma.
Isto substitui a análise jurídica da entidade?
Não. Esta página e o simulador são informativos. A escolha do procedimento cabe sempre à entidade adjudicante e aos seus serviços jurídicos.
A decisão é sua. O caminho, fazemos juntos.
Três passos, dois minutos. Um especialista em setor público responde com os próximos passos.
Pedido recebido.
Obrigado. A nossa equipa vai analisar o seu caso e contactá-lo em breve.